NORMAS DISCIPLINARES
1- Atenderei pontualmente todos os horários das diferentes atividades, comprometendo-me participar das orações conforme for determinado pela coordenação.
2- Cuidarei para que não haja veiculação de álcool e drogas e estou informado que qualquer falha neste sentido é motivo de exclusão, sem apelo.
3- Meu relacionamento com os demais internos, coordenadores e monitores, será de ajuda, estímulo, confiança e cooperação.
4- Entregarei ao coordenador os meus documentos e pertences ao entrar na comunidade a qual se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
5- Ao ingressar na Comunidade, aceitarei que minha revista pessoal e aos meus pertences, para evitar a entrada de objetos indesejados.
6- Concordo em receber visitas somente no segundo domingo de cada mês e terei o devido respeito à elas e que a primeira visita será somente vinte dias após minha internação.
7- Concordo que minha correspondência seja levada uma vez por semana e que as mesmas e/ou volumes a enviar e receber sejam abertos e/ou fechados na presença do coordenador e que sejam lidas pelo mesmo.
8- Durante o tempo das visitas, não me afastarei para lugares distantes da Administração.
9- Nunca sairei dos limites da Comunidade sem a devida autorização do coordenador. E sempre que sair, será a serviço.
10- Terei sempre uma conduta digna, tratando a todos com boas maneiras, sem agredir, sem prejudicar a Instituição e os companheiros.
11- Manterei sempre a limpeza e a ordem dos meus aposentos e objetos pessoais.
12- Cuidarei bem das roupas de cama, de banho, de uso pessoal, assumindo a responsabilidade em lavá-las.
13- Cuidarei das ferramentas e utensílios de trabalho e os lavarei após o uso. Cuidarei também dos móveis, paredes e utensílios da Instituição, assim como das plantas e do meio ambiente.
14- Respeitarei as normas de silêncio, usando de maneira moderada os equipamentos sonoros como TVs, rádios, etc...
15- Comprometo-me a fazer silêncio total na casa, a partir das 22:00 h.
16- Estou informado que é expressamente proibido fumar em ambiente fechado, conforme determina a lei.
17- Sempre no sentido de ajudar a mim mesmo e os meus companheiros no processo de restauração da pessoa, comprometo-me a evitar imagens e leituras, gestos e palavras, que estimulem o impulso sexual.
18- Estou informado que agressões físicas, morais e práticas sexuais de qualquer espécie, uso de álcool e drogas, roubos, recusa de atendimento à disciplina, são causas de exclusão imediata da comunidade.
19- Estou informado de que é proibido fazer negócios, como vender ou trocar objetos, ou pagar para fazer qualquer serviço de sua responsabilidade.
20- Informarei ao coordenador os acontecimentos que contrariem o regulamento e que prejudiquem de alguma forma as pessoas da Comunidade, especialmente fatos que coloquem em risco os objetos da Instituição.
21- Qualquer tipo de comunicação com a família e outros, deverá ser através de correspondência. O uso do telefone sem a devida autorização da coordenação, terá uma única advertência e será suspensa a visita de familiares e/ou responsáveis.
22- Se desejar desistir de cumprir o tempo de 9 meses falarei só com o coordenador e aceitarei refletir calmo, sobre o assunto durante 48 horas.
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